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Três Pontas, 15 de Julho de 2021
INFO LAUNCHER CONSULTORIA DIGITAL
CNPJ n. 35.909.742/0001-19
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São partes deste instrumento:
De um lado, a FORNECEDORA do curso livre, detentora do WEBSITE e subendereços, e de outro lado, o Cessionário/Usuário e/ou Responsável Financeiro, aderente aos presentes termos e condições gerais, devidamente identificado através das informações prestadas à plataforma de pagamentos (“CESSIONÁRIO”).
Este contrato tem como objeto a cessão de direito de uso de conteúdo de curso livre (“CURSO”), obra intelectual encerrada na forma de um produto apresentado eletronicamente (“infoproduto”) ao CESSIONÁRIO, cujos direitos autorais são de propriedade da FORNECEDORA.
A tomada de medidas unilaterais pelo CESSIONÁRIO junto à administradora de cartão de crédito, instituição bancária, ou de qualquer outra forma, que interrompa o pagamento dos valores devidos à FORNECEDORA ensejará a tomada das medidas judiciais cíveis necessárias para a cobrança das quantias impagas, acrescidas das penalidades contratualmente estabelecidas e despesas processuais, sem prejuízo da notitia criminis para apuração, pela autoridade policial competente, da possível ocorrência do tipo previsto no art. 168 do Código Penal Brasileiro.
O CESSIONÁRIO requereu a cessão dos direitos de uso do conteúdo do CURSO conforme dados preenchidos no gateway de pagamento ou em formulário próprio disponibilizado pela FORNECEDORA no WEBSITE, declarando previamente ter lido e aceitando integralmente todas as normas de Políticas, contratos e Termos de Uso disponíveis na íntegra neste mesmo WEBSITE, bem como na legislação aplicável e as emanadas de outras fontes normativas, desde que regulem supletivamente a matéria.
Após a efetivação da cessão nos moldes da cláusula segunda supra, a FORNECEDORA disponibilizará acesso a endereço eletrônico (“Área do Curso”), mantido pela própria FORNECEDORA ou outra provedora, cujo ingresso se dará exclusivamente por meio de login e senha de natureza pessoal e intransferível.
É TERMINANTEMENTE VEDADO AO CESSIONÁRIO, SOB PENA DE IMEDIATA RESCISÃO DA CESSÃO, COM EXPULSÃO DO CURSO SEM DIREITO À DEVOLUÇÃO DE VALORES E SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS MEDIDAS CABÍVEIS NO ÂMBITO CIVIL E CRIMINAL:
O CESSIONÁRIO declara-se ciente e concorda com o fato de que em hipótese alguma lhe está sendo comercializado qualquer direito de propriedade relativo ao curso. O acesso é meramente uma cessão de direito de uso do conteúdo intelectual (a “Obra”).
Pela aquisição do infoproduto objeto deste instrumento o CESSIONÁRIO pagará à FORNECEDORA o valor descrito no requerimento de cessão, nos valores e vencimentos que tenha escolhido por ocasião da aquisição do direito de uso.
Registrar a existência do débito nos institutos de proteção ao crédito, tais como SPC e SERASA, dentre outros, nos termos do art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, sempre que o atraso de qualquer parcela for superior a 30 (trinta) dias.
3º. Comprovado à FORNECEDORA o pagamento da(s) parcela(s) inadimplida(s), deverá a FORNECEDORA requerer a exclusão do apontamento nos cadastros dos institutos de proteção ao crédito no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ficando aqui esclarecido que após o requerimento, haverá o prazo dos próprios órgãos para efetivar a retirada do nome.
§ 7º. Na hipótese de atraso no pagamento das parcelas devidas pelo CONTRATANTE para financiamento do preço aqui regulado, por prazo superior a 5 dias, nos termos da Cédula de Crédito Bancário emitida por Instituição Financeira Parceira e posteriormente endossada à Provi, o CONTRATANTE expressamente autoriza que a FORNECEDORA cancele seu acesso ao produto, desde que assim solicitado pela Provi, sem que nada seja devido pela FORNECEDORA e Provi nesse sentido. Para tanto, antes de aplicar a penalidade aqui prevista, a Provi se compromete a notificar o CONTRATANTE concedendo prazo de 3 dias, para que seja sanado o descumprimento de suas obrigações no âmbito da Cédula de Crédito Bancário.
Constituem obrigações o CESSIONÁRIO:
Compete exclusivamente à FORNECEDORA:
Manter corpo administrativo adequado para solucionar dúvidas referentes a acesso ou ao CURSO.
Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula ou obrigação do presente contrato pelo CESSIONÁRIO, poderá a FORNECEDORA resolvê-lo, ficando o CESSIONÁRIO impedido de acessar a “Área do Curso” e grupos do curso de forma imediata, sem que esta medida importe em qualquer tipo de indenização ao CESSIONÁRIO.
Constituem disposições gerais aplicáveis ao presente contrato:
O CESSIONÁRIO será responsável pelo ressarcimento de danos materiais, lucro cessante, perda de oportunidade e danos morais que culposa ou dolosamente causar para a FORNECEDORA e/ou terceiros.
Conforme previsto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro, nenhuma parte será responsabilizada por falhas no cumprimento de suas respectivas obrigações, quando o cumprimento de tais obrigações tenha sido impedido ou atrasado em virtude da ocorrência de eventos comprovadamente caracterizados como caso fortuito ou força maior.
Parágrafo Único. Em atenção ao público e notório estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19 e calamidade pública, reconhecido por ambas as partes e pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020, bem como decretos regulamentadores e medidas provisórias correlatas, não serão considerados casos fortuitos ou força maior aqueles decorrentes de novos desdobramentos da pandemia de Coronavírus (2019-nCoV).
Dando prosseguindo à aquisição do direito de cessão ao CURSO, e ao consumo de seu conteúdo, sem oposição ao presente contrato, que foi apresentado preliminarmente ao CESSIONÁRIO, o CESSIONÁRIO expressa ter lido e compreendido o presente contrato e os demais instrumentos jurídicos mencionados e disponibilizados no WEBSITE, tendo utilizado os mecanismos de atendimento para sanar e esclarecer todas suas dúvidas, e enfim estando de devidamente esclarecido e de acordo, na íntegra, em relação a todos os termos e condições que lhe foram apresentados, assume os direitos e obrigações estabelecidos, o que se dará por bem feito para todos os fins de direito.
São partes deste instrumento:
De um lado, a FORNECEDORA identificada em epígrafe, detentora do WEBSITE e subendereços, e de outro lado, o Contratante e/ou Responsável Financeiro, aderente aos presentes termos e condições gerais de prestação de serviços educacionais, devidamente identificado através das informações prestadas à plataforma de pagamentos (“CONTRATANTE”).
Este contrato tem como objeto a prestação de serviços de “MENTORIA”.
O CONTRATANTE reconhece neste ato que:
Após a efetivação da matrícula nos moldes da cláusula segunda supra, a FORNECEDORA disponibilizará o calendário dos encontros e o acesso à “Área de Membros”, cujo ingresso poderá se dar exclusivamente por meio de login e senha de natureza pessoal e intransferível.
§ 3º. Não será permitido o acesso à mentoria pelo CONTRATANTE acompanhado por terceiro estranho ao objeto deste instrumento.
É TERMINANTEMENTE VEDADO AO CONTRATANTE, SOB PENA DE IMEDIATO CANCELAMENTO DA MATRÍCULA, COM EXPULSÃO DA MENTORIA SEM DIREITO À DEVOLUÇÃO DE VALORES E SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS MEDIDAS CABÍVEIS NO ÂMBITO CIVIL E CRIMINAL:
O CONTRATANTE declara-se ciente e concorda com o fato de que em hipótese alguma lhe está sendo comercializado qualquer direito de propriedade relativo ao conteúdo intelectual da mentoria, que está protegido por direitos autorais.
Pela prestação dos serviços objeto deste instrumento o CONTRATANTE pagará à FORNECEDORA o valor especificado em instrumento próprio no ato de requerimento.
§ 1º. Caso a opção de pagamento tenha sido por boleto bancário ou depósito (se estas opções estiverem disponíveis por ocasião da aquisição dos direitos de cessionário), fica avençado que todas as taxas com a emissão e reemisão dos boletos serão arcadas pelo consumidor, e que o atraso no pagamento de quaisquer parcelas será acrescido de multa moratória no importe de 2% (dois por cento) sobre o principal, acrescida de correção monetária pelo IGPM-FGV e juros de mora no importe de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata dies, nos termos do disposto no art. 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.
2º. Desde logo fica estabelecido que o atraso no pagamento de qualquer parcela ou obrigação de pagamento decorrente deste contrato permitirá a FORNECEDORA, cumulativamente:
§ 6º. Na hipótese de atraso no pagamento das parcelas devidas pelo CONTRATANTE para financiamento do preço aqui regulado, por prazo superior a 5 dias, nos termos da Cédula de Crédito Bancário emitida por Instituição Financeira Parceira e posteriormente endossada à Provi, o CONTRATANTE expressamente autoriza que a FORNECEDORA cancele seu acesso ao produto, desde que assim solicitado pela Provi, sem que nada seja devido pela FORNECEDORA e Provi nesse sentido. Para tanto, antes de aplicar a penalidade aqui prevista, a Provi se compromete a notificar o CONTRATANTE concedendo prazo de 3 dias, para que seja sanado o descumprimento de suas obrigações no âmbito da Cédula de Crédito Bancário.
Constituem obrigações o CONTRATANTE:
Compete exclusivamente à FORNECEDORA:
Parágrafo Único. Exclusivamente para as finalidades e serviços contratados o ALUNO autoriza a FORNECEDORA e empresas financiadoras de crédito a:
Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula ou obrigação do presente contrato pelo CONTRATANTE, poderá a FORNECEDORA rescindi-lo, ficando o CONTRATANTE impedido de acessar a “Área de Membros” e grupos da mentoria de forma imediata, sem que esta medida importe em qualquer tipo de indenização por parte do CONTRATANTE.
Caso não haja o número mínimo de matrículas previstas para início da mentoria a FORNECEDORA poderá cancelá-lo devolvendo os valores ao CONTRATANTE.
Constituem disposições gerais do presente instrumento:
Conforme previsto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro, nenhuma parte será responsabilizada por falhas no cumprimento de suas respectivas obrigações, quando o cumprimento de tais obrigações tenha sido impedido ou atrasado em virtude da ocorrência de eventos comprovadamente caracterizados como caso fortuito ou força maior.
Dando prosseguindo à mentoria sem oposição ao presente contrato, que foi apresentado preliminarmente ao CONTRATANTE, o CONTRATANTE expressa ter lido e compreendido o presente contrato e os demais instrumentos jurídicos mencionados e disponibilizados no WEBSITE, tendo utilizado os mecanismos de atendimento para sanar e esclarecer todas suas dúvidas, e enfim estando de devidamente esclarecido e de acordo, na íntegra, em relação a todos os termos e condições que lhe foram apresentados, assume os direitos e obrigações estabelecidos, o que se dará por bem feito para todos os fins de direito.
São partes deste instrumento:
De um lado, a FORNECEDORA identificada em epígrafe, detentora dos WEBSITES e subendereços, e de outro lado, o Contratante e/ou Responsável Financeiro, aderente aos presentes termos e condições gerais de uso, devidamente identificado através das informações prestadas à plataforma de pagamentos (“CONTRATANTE”).
1.1. Este contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais concernentes ao serviço de “IMERSÃO”.
1.2. A imersão tem como características:
2.1. O CONTRATANTE reconhece e declara neste ato que:
Está ciente de que, independentemente da data de assinatura deste contrato, a matrícula somente se efetivará com a quitação válida da primeira ou única parcela.
3.1. Após a efetivação da matrícula nos moldes da cláusula segunda supra, a FORNECEDORA disponibilizará o calendário da imersão, e indicará, antes de cada encontro, workshop ou palestra, o local e horário de sua realização.
3.2. Não é permitido o acesso à imersão pelo CONTRATANTE acompanhado por terceiro estranho ao objeto deste instrumento.
3.3. É terminantemente vedado ao CONTRATANTE, sob pena de imediato cancelamento da matrícula, com expulsão da imersão sem direito à devolução de valores e sem prejuízo das demais medidas cabíveis no âmbito civil e criminal:
3.4. O CONTRATANTE declara-se ciente de que a utilização de ferramentas pedagógicas disponibilizadas pela FORNECEDORA ao CONTRATANTE tais como mas não limitadas a materiais de apoio, aulas bônus, gravações das aulas e atividades e exercícios, de forma online através de plataforma que indique, mediante login e senha – caso venha a fazê-lo – fazem parte do ambiente de aprendizado e estão sujeitas aos termos de uso, política de privacidade e política de direitos autorais.
3.5. O CONTRATANTE declara-se ciente e concorda com o fato de que em hipótese alguma lhe está sendo comercializado qualquer direito de propriedade relativo à imersão, seu conteúdo ou materiais.
3.6. Na participação de atividades pedagógicas de grupo (como fóruns, debates etc., virtuais ou não) ou mesmo em redes sociais vinculadas à imersão, deverá o CONTRATANTE manter conduta compatível com a vida acadêmica sob pena de sua atitude antissocial ser causa de exclusão da atividade específica ou mesmo a rescisão do contrato em caso de conduta grave.
3.7. Todo conteúdo disponibilizado para a imersão, seja por escrito, audiovisual ou por quaisquer outras mídias, é de propriedade exclusiva da FORNECEDORA e de seus respectivos produtores, e protegido pela legislação nacional e internacional de propriedade intelectual, ficando vedada a reprodução, transmissão, divulgação, armazenamento e exibição no todo ou em parte, gratuita ou onerosa, a terceiros que não figurem como parte neste instrumento.
3.8. O CONTRATANTE declara-se ciente e concorda que a duração da imersão não guarda relação com o número de parcelas a pagar para financiar a imersão, podendo este ser integralmente cursado em prazo inferior ou superior ao prazo de financiamento. A conclusão da imersão não será considerada motivo para interromper o pagamento de quaisquer parcelas do financiamento escolhido pelo CONTRATANTE, e da mesma forma o fato de o CONTRATANTE, por sua exclusiva responsabilidade, ter deixado de comparecer à imersão no todo ou em parte ao longo do período em que para ele se encontra disponibilizado, não é motivo para ressarcimento de valores.
4.1. Pela prestação dos serviços objeto deste instrumento o CONTRATANTE pagará à FORNECEDORA o valor especificado em instrumento próprio no ato de requerimento, em número de vezes e vencimentos – quando disponível essa opção – que tenha escolhido.
4.2. Caso a opção de pagamento tenha sido por boleto bancário ou depósito (se estas opções estiverem disponíveis por ocasião da aquisição dos direitos de cessionário), fica avençado que todas as taxas com a emissão e reemisão dos boletos serão arcadas pelo consumidor, e que o atraso no pagamento de quaisquer parcelas será acrescido de multa moratória no importe de 2% (dois por cento) sobre o principal, acrescida de correção monetária pelo IGPM-FGV e juros de mora no importe de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata dies, nos termos do disposto no art. 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.
Desde logo fica estabelecido que o atraso no pagamento de qualquer parcela ou obrigação de pagamento decorrente deste contrato permitirá a FORNECEDORA, cumulativamente:
Comprovado à FORNECEDORA o pagamento da(s) parcela(s) inadimplida(s), deverá a FORNECEDORA requerer a exclusão do apontamento nos cadastros dos institutos de proteção ao crédito, ou a extinção da ação se ajuizada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ficando aqui esclarecido que após o requerimento, haverá o prazo dos próprios órgãos para efetivar a baixa requerida.
4.5. Qualquer desconto eventualmente concedido ao CONTRATANTE terá caráter excepcional e não constituirá compromisso de concessão para outros serviços ou produtos que o CONTRATANTE pretenda contratar junto à FORNECEDORA.
4.6. Os descontos eventualmente concedidos nas parcelas mensais incidirão apenas e tão somente sobre as parcelas vincendas (a vencer), não possuindo caráter retroativo (sobre as parcelas já vencidas), e ainda estarão sempre condicionados à manutenção da condição que lhes houver dado origem.
4.7. Não estão incluídos neste contrato os valores referentes a produtos/serviços para além dos encontros e/ou atividades conforme cronograma da imersão, tais como, mas não limitados, adaptações, uniformes, transporte, alimentação, material pessoal de uso individual do CONTRATANTE, excursões, visitas e estudos de meio.
4.8. Caso o CONTRATANTE opte pelo financiamento do preço do presente contrato, o CONTRATANTE desde logo confere à FORNECEDORA autorização expressa para o compartilhamento com a Provi Soluções e Serviços Ltda. (“Provi”) de dados e informações relativas ao presente contrato e sua execução, e ao cumprimento das obrigações aqui reguladas, desde que para fins relacionados ao financiamento contratado por meio da Cédula de Crédito Bancário vinculada.
4.9. Na hipótese de atraso no pagamento das parcelas devidas pelo CONTRATANTE para financiamento do preço aqui regulado, por prazo superior a 5 dias, nos termos da Cédula de Crédito Bancário emitida por Instituição Financeira Parceira e posteriormente endossada à Provi, o CONTRATANTE expressamente autoriza que a FORNECEDORA cancele seu acesso ao produto, desde que assim solicitado pela Provi, sem que nada seja devido pela FORNECEDORA e Provi nesse sentido. Para tanto, antes de aplicar a penalidade aqui prevista, a Provi se compromete a notificar o CONTRATANTE concedendo prazo de 3 dias, para que seja sanado o descumprimento de suas obrigações no âmbito da Cédula de Crédito Bancário.
5.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
5.2. Em caso de dano material ao patrimônio da FORNECEDORA, independentemente de culpa ou dolo, o CONTRATANTE assume o compromisso de indenizar os danos causados por eventuais prejuízos que vier(em) a causar à FORNECEDORA e/ou a terceiros, assumindo integral responsabilidade pelos atos praticados em decorrência da inobservância das normas de segurança, recomendações, orientações, instruções e alertas de docentes, instrutores, pessoal técnico e administrativo, e prepostos.
5.3. Com a efetivação da matrícula, o CONTRATANTE autoriza a FORNECEDORA a utilizar, sem ônus, as suas informações cadastrais, a imagem e a voz para fins de divulgação da imersão contratada e de suas atividades, inclusive concursos, premiações e outros afins, podendo veiculá-las pelos meios de comunicação disponíveis.
6.1. Compete exclusivamente à FORNECEDORA:
O planejamento pedagógico, a prestação dos serviços, a designação de docentes qualificados, a modalidade de ensino e a orientação didático-pedagógica, bem como outros procedimentos
6.2. A FORNECEDORA não assume qualquer responsabilidade em relação à pessoa do CONTRATANTE por quaisquer danos ocasionados por terceiros que ele(a) venha a sofrer fora ou nas adjacências da sua unidade educacional, e, ainda, em razão da inobservância de normas de segurança, recomendações, instruções e alertas de docentes, instrutores e pessoal técnico e administrativo.
7.1. Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula ou obrigação do presente contrato pelo CONTRATANTE, poderá a FORNECEDORA rescindi-lo, ficando o CONTRATANTE imediatamente impedido de acessar a imersão, sem que esta medida importe em qualquer tipo de indenização ao CONTRATANTE.
7.2. Poderá o CONTRATANTE exercer o direito de arrependimento, recebendo integralmente os valores já pagos e interrompendo-se a cobrança de parcelas vincendas, em 7 (sete) dias, a contar da efetivação da matrícula.
7.3. Caso a matrícula tenha sido efetivada com menos de 7 (sete) dias de antecedência da data prevista para o início da imersão, o prazo para exercício do direito de arrependimento previsto no item 7.2 retro será reduzido para as 24h (vinte e quatro horas) seguintes à efetivação da matrícula.
7.4. O CONTRATANTE reconhece a razoabilidade e equilíbrio das disposições contidas nos itens 7.2. e 7.3. retro, de modo que, fora dos prazos previstos não haverá devolução dos valores pagos como forma de indenizar a FORNECEDORA pela perda da oportunidade, posto que as turmas têm vagas limitadas e a resilição contratual em data próxima à realização da imersão impede a possibilidade de outro membro fazer a matrícula em seu lugar.
7.5. Caso não haja o número mínimo de matrículas previstas para início da imersão a FORNECEDORA poderá cancelá-lo, devolvendo os valores pagos pelo CONTRATANTE.
Para desistência da imersão no prazo de arrependimento conforme as condições deste contrato, o CONTRATANTE deverá formalizar o pedido por escrito ou presencialmente na sede da FORNECEDORA. A devolução dos valores pagos ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, sendo computado como marco inicial a data do fornecimento pela FORNECEDORA da ciência de que foi comunicada a desistência no prazo de arrependimento.
7.7. A simples ausência aos encontros e às demais atividades da imersão exigidas não caracterizam desistência e tampouco exime o pagamento das mensalidades, tendo em vista a disponibilidade do serviço e a vaga garantida. Até que ocorra a devida formalização da desistência ou do cancelamento serão cobrados os valores dos encontros e/ou outras atividades realizadas.
7.8. No ato da desistência fica rescindido este contrato, não sendo devido ao CONTRATANTE reembolso pelas quantias pagas, pois o CONTRATANTE compreende que as turmas têm vagas limitadas e que quando firmou compromisso de que ocuparia vaga na imersão, a reservou para si e impossibilitou a matrícula de outro membro em seu lugar.
8.1. As disposições do presente contrato somente poderão ser alteradas por escrito, mediante assinatura do competente termo aditivo (por meio físico ou digital).
8.2. O CONTRATANTE declara ter lido previamente o contrato, os termos de uso do site da FORNECEDORA, a política de privacidade e os termos de propriedade intelectual.
8.3. O CONTRATANTE é responsável civil e criminalmente pela veracidade dos dados inseridos no formulário de requerimento de matrícula que realizar, declarações, informações e documentos que fornecer e pelas consequências que deles advierem.
8.4. O CONTRATANTE será responsável pelo ressarcimento de danos materiais, lucros cessantes, perda de oportunidade e danos morais que culposa ou dolosamente causar para a FORNECEDORA e/ou terceiros.
8.5. Serviços realizados por terceiros não cobertos pelo presente contrato deverão ser contratados e pagos diretamente pelo CONTRATANTE.
8.6. A tolerância das partes não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado neste instrumento, podendo a parte que se sentir lesada exigir o seu direito a qualquer tempo.
8.7. Se qualquer das cláusulas deste contrato for considerada nula ou anulável judicialmente, tal cláusula será desconsiderada do contrato, permanecendo válida todas as demais, e em pleno vigor e efeito.
8.8. A FORNECEDORA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes da interrupção de serviços de provedor de acesso à internet contratado pelo CONTRATANTE, nem pela interrupção dos serviços em
caso de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema do seu provedor de acesso, falhas no sistema de transmissão ou roteamento de acesso à internet, de incompatibilidade de sistemas do CONTRATANTE com o provedor de acesso, de qualquer ação de terceiros que impeçam a o acesso do CONTRATANTE aos serviços eventualmente prestados e disponibilizados pela FORNECEDORA, por problemas decorrentes de caso fortuito ou de forma maior, e ainda, por determinação proveniente de decisão administrativa ou judicial.
9.1. Conforme previsto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro, nenhuma parte será responsabilizada por falhas no cumprimento de suas respectivas obrigações, quando o cumprimento de tais obrigações tenha sido impedido ou atrasado em virtude da ocorrência de eventos comprovadamente caracterizados como caso fortuito ou força maior.
9.2. Os fatos decorrentes de novos desdobramentos da pandemia de Coronavírus (2019-nCoV), conforme hoje já dispõem a Portaria n. 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, a Portaria n. 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, a Lei Federal n. 13.979,de 6 de fevereiro de 2020,a Lei Federal n. 13.675, de 11 de junho de 2018, Decreto n. 10.212, de 30 de janeiro de 2020, a Mensagem Presidencial n. 93/2020, bem como decretos regulamentadores e medidas provisórias correlatas, não serão considerados Caso Fortuito ou Força maior, exceto as determinações de Autoridades, inclusive Sanitárias, que proíbam a realização de eventos e/ou prestação de serviços da natureza do objeto deste contrato.
9.3. Em decorrência da Medida Provisória n. 948, editada em 08 de abril de 2020, que dispõe sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura, em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (covid-19), a FORNECEDORA não estará obrigada ao reembolso dos valores pagos pelo CONTRATANTE, desde que assegure a remarcação dos eventos que vierem a ser cancelados, a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros infoprodutos ou na participação de outros eventos realizados pela FORNECEDORA, ou outro acordo a ser formalizado com o CONTRATANTE, sem custos adicionais, taxas ou multas a serem aplicadas.
9.3.1. O crédito a que se refere o item anterior poderá ser utilizado pelo CONTRATANTE no prazo de doze meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.
9.4. Se qualquer das partes ficar temporariamente impedida de cumprir suas obrigações, no todo ou em parte, em consequência de caso fortuito ou de força maior, deverá comunicar o fato à outra PARTE no prazo de até 3 (três) dias e ratificar por escrito a comunicação em até 10 (dez) dias, sob pena de decair do direito de invocar o disposto, informando os efeitos danosos do evento, as medidas que estiverem sendo tomadas e a previsão para regularização da situação.
9.5. Em nenhuma hipótese será considerado como evento de força maior ou de caso fortuito a ocorrência
de:
10.1. Dando prosseguindo à imersão sem oposição ao presente contrato, que foi apresentado preliminarmente ao CONTRATANTE, o CONTRATANTE expressa ter lido e compreendido o presente contrato e os demais instrumentos jurídicos mencionados e disponibilizados no WEBSITE, tendo utilizado os mecanismos de atendimento para sanar e esclarecer todas suas dúvidas, e enfim estando de devidamente esclarecido e de acordo, na íntegra, em relação a todos os termos e condições que lhe foram apresentados, assume os direitos e obrigações estabelecidos, o que se dará por bem feito para todos os fins de direito.
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São partes deste instrumento:
De um lado, a FORNECEDORA identificada em epígrafe, detentora do WEBSITE e subendereços, e de outro lado, o Aluno/Usuário e/ou Responsável Financeiro, aderente aos presentes termos e condições gerais de prestação de serviços educacionais, devidamente identificado através das informações prestadas à plataforma de pagamentos (“CONTRATANTE”).
Cláusula Segunda – Dos Conteúdos Disponibilizados na Plataforma
2.1. Além da licença limitada de uso estabelecida nestes TERMOS DE USO, o CONTRATANTE não tem qualquer outro direito, título ou propriedade sobre o conteúdo a ele disponibilizado, reconhecendo que, em quaisquer circunstâncias, os seus direitos quanto ao conteúdo serão limitados por estes TERMOS DE USO, pelos direitos autorais da FORNECEDORA, pelas leis de propriedade intelectual e, ainda, por toda a legislação aplicável.
2.2. A FORNECEDORA se reserva no direito de efetuar eventuais modificações nos CONTEÚDOS, a fim de preservar a boa qualidade do material fornecido.
2.3. O CONTRATANTE deverá possuir acesso continuado à internet e endereço de e-mail ativo para contato e confirmação de cadastro, bem como os demais requisitos exigidos neste instrumento.
2.4. A liberação do acesso ao conteúdo da Plataforma será renovada a cada mês, no caso de assinatura por recorrência mensal.
2.5. A FORNECEDORA se reserva o direito de introduzir melhorias e aperfeiçoamentos a qualquer momento na plataforma, podendo acrescentar ou remover vídeos, áudios, palestras e conteúdos diversos, sempre buscando deixar a plataforma prática e seu manuseio de fácil compreensão.
2.6. É EXPRESSAMENTE PROIBIDA SUA CÓPIA, REPRODUÇÃO, DIFUSÃO, TRANSMISSÃO, UTILIZAÇÃO, MODIFICAÇÃO, VENDA, PUBLICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, BEM COMO A UTILIZAÇÃO DE SEU CONTEÚDO, OU QUALQUER OUTRO USO, NA TOTALIDADE OU EM PARTE, EM QUALQUER TIPO DE SUPORTE, SEM A PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DA FORNECEDORA. A VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NESTE ITEM SUJEITARÁ O CONTRATANTE ÀS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 84, DO CÓDIGO PENAL, CUMULADO COM OS ARTIGOS. 102 E 104, DA LEI Nº 9.610/98 (LEI DOS DIREITOS AUTORAIS).
2.6.1. Os CONTEÚDOS disponibilizados não podem ser repassados, copiados, reproduzidos, distribuídos, transmitidos, difundidos, exibidos, vendidos, licenciados, adaptados ou, de outro modo, explorados para quaisquer fins, sem o consentimento prévio e por escrito da FORNECEDORA.
2.7. O CONTRATANTE declara estar ciente que é proibido ceder a terceiros seu login de acesso e senha, bem como o conteúdo disponibilizado pela FORNECEDORA, posto que será responsável por quaisquer encargos decorrentes da utilização dos mesmos, devendo tomar todas as medidas necessárias para impedir sua utilização indevida por terceiros. Caso a FORNECEDORA tome conhecimento do uso do acesso do CONTRATANTE por outro indivíduo, poderá bloquear o acesso deste, sendo tomadas as providencias judiciais cabíveis.
2.8. O CONTRATANTE declara estar ciente que é proibido divulgar, a sua promoção pessoal ou da instituição onde trabalha ou presta serviço, ou violar a privacidade de outros usuários, e tampouco utilizar nomes ou e-mails dos demais participantes, por qualquer meio, com fins profissionais, comerciais ou eleitorais.
2.9. O CONTRATANTE declara estar ciente que é proibido veicular mensagens que possam vir a ser consideradas ofensivas e subversivas ou que firam princípios éticos e dos bons costumes.
2.10. É CONTRÁRIO AO PRESENTE INSTRUMENTO, ENSEJANDO O CANCELAMENTO DO ACESSO DO CONTRATANTE À PLATAFORMA, SEM QUALQUER DEVOLUÇÃO DO VALOR DA ASSINATURA, TANTO A PARTICIPAÇÃO QUANTO À EFETIVA REDISTRIBUIÇÃO DO MATERIAL POR ELA DISPONIBILIZADO, DE FORMA GRATUITA OU ONEROSA, ENTRE OUTROS, PELOS SEGUINTES MEIOS:
2.11. O CONTRATANTE AUTORIZA A FORNECEDORA A UTILIZAR, SEM ÔNUS, SEUS DEPOIMENTOS, SUA IMAGEM E SUA VOZ PARA FINS DE DIVULGAÇÃO DA PLATAFORMA COMUNIDADE PEDRADA E DE SUAS ATIVIDADES, INCLUSIVE CONCURSOS, PREMIAÇÕES E OUTROS AFINS, PODENDO VEICULÁ-LAS PELOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO DISPONÍVEIS.
Cláusula Terceira – Do Produto
3.1. O CONTRATANTE poderá adquirir da FORNECEDORA o produto denominado “ASSINATURA MENSAL”.
3.2. A FORNECEDORA disponibilizará ao CONTRATANTE o produto adquirido de acordo com os valores estabelecidos no momento da contratação, e de acordo com os calendários e atualizações definidas pela CONTRATADA.
3.3. Na hipótese de ASSINATURA MENSAL, a FORNECEDORA disponibilizará ao CONTRATANTE acesso à plataforma mediante pagamento do valor pré-estabelecido, renovando-se a assinatura, automaticamente, ao final de cada ciclo mensal, até que seja cancelada pelo CONTRATANTE.
3.4. O acesso à plataforma será renovado automaticamente, independente da forma de aquisição escolhida pelo CONTRATANTE, somente sendo cancelada quando houver manifestação expressa por parte do CONTRATANTE, em local próprio disponível no WEBSITE ou na própria plataforma.
Cláusula Quarta – Dos Prazos, Pagamentos e Cancelamentos
4.1. A ASSINATURA MENSAL é um produto cujo valor é apresentado previamente ao CONTRATANTE, nos termos da cláusula Terceira.
4.2. Fica ciente o CONTRATANTE que a efetivação da assinatura dar-se-á após a confirmação do pagamento pela FORNECEDORA.
4.3. Em caso de não pagamento da ASSINATURA MENSAL por parte da CONTRATANTE, seu acesso à plataforma será bloqueado, até que o pagamento seja efetuado.
4.4. A FORNECEDORA, por mera liberalidade, poderá conceder descontos, a qualquer título, individual ou coletivamente, de forma contínua sobre determinada parcela específica, podendo esses descontos ser reduzidos ou cancelados, a qualquer momento, a critério exclusivo da FORNECEDORA, o que não caracterizará novação.
4.5. O fato de o CONTRATANTE não acessar a plataforma ou não utilizar dos conteúdos colocados à sua disposição, não o exime dos pagamentos e de suas obrigações, não sendo devido qualquer tipo de devolução ou ressarcimento por parte da FORNECEDORA.
4.6. Na ASSINATURA MENSAL, o cancelamento pelo CONTRATANTE poderá ser realizado a qualquer momento, todavia não haverá o ressarcimento dos valores pagos anteriormente.
4.6.1. Durante a vigência do primeiro pagamento da ASSINATURA MENSAL, haverá o prazo de 7 (sete) dias, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, para o cancelamento da assinatura e devolução integral do valor pago naquele mês.
4.7. Fora das condições descritas acima, não haverá qualquer devolução do valor da compra de ASSINATURA MENSAL, em caso de cancelamento.
4.8. A restituição de valores ocorrerá em até 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do pedido de cancelamento.
4.9. Em caso de descumprimento pelo CONTRATANTE de qualquer cláusula destes TERMOS DE USO, poderá a FORNECEDORA cancelar, de imediato e sem aviso prévio, seu acesso à plataforma e ao CONTEÚDO nela disponibilizado, sem a devolução de qualquer valor.
4.10. Caso a opção de pagamento tenha sido por boleto bancário ou depósito (se estas opções estiverem disponíveis por ocasião da aquisição dos direitos de cessionário), fica avençado que todas as taxas com a emissão e reemisão dos boletos serão arcadas pelo consumidor, e que o atraso no pagamento de quaisquer parcelas será acrescido de multa moratória no importe de 2% (dois por cento) sobre o principal, acrescida de correção monetária pelo IGPM-FGV e juros de mora no importe de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata dies, nos termos do disposto no art. 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.
4.11. Caso o CONTRATANTE opte pelo financiamento do preço do presente contrato, o CONTRATANTE desde logo confere à FORNECEDORA autorização expressa para o compartilhamento com a Provi Soluções e Serviços Ltda. (“Provi”) de dados e informações relativas ao presente contrato e sua execução, e ao cumprimento das obrigações aqui reguladas, desde que para fins relacionados ao financiamento contratado por meio da Cédula de Crédito Bancário vinculada.
4.12. Na hipótese de atraso no pagamento das parcelas devidas pelo CONTRATANTE para financiamento do preço aqui regulado, por prazo superior a 5 dias, nos termos da Cédula de Crédito Bancário emitida por Instituição Financeira Parceira e posteriormente endossada à Provi, o CONTRATANTE expressamente autoriza que a FORNECEDORA cancele seu acesso ao produto, desde que assim solicitado pela Provi, sem que nada seja devido pela FORNECEDORA e Provi nesse sentido. Para tanto, antes de aplicar a penalidade aqui prevista, a Provi se compromete a notificar o CONTRATANTE concedendo prazo de 3 dias, para que seja sanado o descumprimento de suas obrigações no âmbito da Cédula de Crédito Bancário.
Cláusula Quinta – Política de Segurança
5.1. É proibido propagar vírus de computador e programas invasivos (worms, ou outras formas de programas computacionais, auto replicantes ou não, que prejudiquem a operação das redes e de computadores individuais).
5.2. É proibido tentar burlar o sistema de segurança de informação para os quais não possua autorização para acesso, bem como, corromper ou destruir dados, arquivos ou programas.
5.3. O CONTRATANTE responderá civil e criminalmente pela utilização inadequada do sistema, por qualquer interferência no seu funcionamento que venha a prejudicar a funcionalidade do ambiente virtual da FORNECEDORA, por qualquer infração aos direitos autorais e patrimoniais da FORNECEDORA em relação ao CONTEÚDO fornecido, objeto deste contrato, e por qualquer infração ao presente instrumento.
5.4. A FORNECEDORA possui controle por identificação do Internet Protocol-IP, ressalvado o direito de bloquear o acesso à Plataforma daquele que estiver violando as disposições contidas no presente instrumento.
Cláusula Sexta – Das Responsabilidades
6.1. Cabe à FORNECEDORA disponibilizar o acesso à plataforma ao CONTRATANTE, após a confirmação do respectivo pagamento e aprovação de seu cadastro.
6.2. Cabe ao CONTRATANTE a completa e fidedigna identificação no seu ato de cadastro no site, reservando-se a FORNECEDORA o direito de, a qualquer tempo, solicitar informações e/ou comprovantes adicionais para a liberação do acesso, para a efetivação da compra e para a manutenção do acesso à plataforma.
6.3. Cabe ao CONTRATANTE a observância dos direitos autorais que resguardam as obras intelectuais objeto do presente contrato, nos termos da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e de outras normas correlatas existentes ou que vierem a ser introduzidas no ordenamento jurídico.
6.3.1. Em caso de desrespeito ao previsto no item anterior ou a qualquer cláusula deste instrumento, a FORNECEDORA se reserva o direito de cancelar o acesso do CONTRATANTE ao site, sem a devolução de qualquer valor, além das providências legais cabíveis na defesa dos direitos da FORNECEDORA.
6.4. O acesso ao conteúdo da plataforma é de uso pessoal e intransferível do CONTRATANTE, sendo ilegal ou contrário ao presente instrumento sua distribuição, venda, rateio, compartilhamento ou redistribuição por qualquer modalidade.
Cláusula Sétima – Da Rescisão
7.1. Sem prejuízo das demais disposições previstas neste instrumento, a FORNECEDORA poderá rescindir imediatamente o presente instrumento na hipótese de uso indevido, reprodução ou cessão dos materiais ou conteúdos disponibilizados na plataforma, sem prejuízo das medidas extrajudiciais ou judiciais que entender cabíveis;
7.1.1. Na hipótese de constatação de uso indevido dos materiais e/ou conteúdos da plataforma pelo CONTRATANTE, a FORNECEDORA, após apuradas as responsabilidades, poderá bloquear o acesso do CONTRATANTE à plataforma, sem prejuízo das perdas e danos causados.
7.2. Em qualquer hipótese de rescisão ou cancelamento, o login e senha do CONTRATANTE serão imediatamente bloqueados.
Cláusula Oitava – Das Disposições Finais
8.1. O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação, podendo a FORNECEDORA alterá-lo a qualquer momento.
8.2. O CONTRATANTE é responsável civil e criminalmente pela veracidade dos dados, declarações, informações e documentos que fornecer e pelas consequências que deles advierem.
8.3. Se qualquer das cláusulas deste instrumento for considerada nula ou inexequível, tal cláusula será desconsiderada, permanecendo as demais válidas, em pleno vigor e efeito.
8.4. O CONTRATANTE declara ter lido previamente este instrumento, concordando com todos os seus termos e condições.
8.5. Dúvidas e casos omissos devem ser encaminhados à FORNECEDORA pelos meios de contato disponibilizados na Plataforma ou no WEBSITE.
Cláusula Nona – Caso Fortuito ou Força Maior
9.1. Conforme previsto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro, nenhuma parte será responsabilizada por falhas no cumprimento de suas respectivas obrigações, quando o cumprimento de tais obrigações tenha sido impedido ou atrasado em virtude da ocorrência de eventos comprovadamente caracterizados como caso fortuito ou força maior.
9.2. Em atenção ao período de calamidade sanitária instaurado, conforme hoje já dispõem a Portaria n. 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, a Portaria n. 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, a Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a Lei Federal n. 13.675, de 11 de junho de 2018, Decreto n. 10.212, de 30 de janeiro de 2020, a Mensagem Presidencial n. 93/2020, bem como decretos regulamentadores e medidas provisórias correlatas, não serão considerados casos fortuitos ou força maior aqueles decorrentes de novos desdobramentos da pandemia de Coronavírus (2019-nCoV).
9.3. Em nenhuma hipótese será considerado como evento de força maior ou de caso fortuito a ocorrência de:
Cláusula Dez – Da Adesão
10.1. Dando prosseguindo ao acesso à plataforma sem oposição ao presente contrato, que foi apresentado preliminarmente ao CONTRATANTE, este expressa ter lido e compreendido o presente contrato e os demais instrumentos jurídicos mencionados e disponibilizados no WEBSITE, tendo utilizado os mecanismos de atendimento para sanar e esclarecer todas suas dúvidas, e enfim estando de devidamente esclarecido e de acordo, na íntegra, em relação a todos os termos e condições que lhe foram apresentados, assume os direitos e obrigações estabelecidos, o que se dará por bem feito para todos os fins de direito.